Atlas · Segurança do trabalho
Trabalho em altura começa acima de 2 metros e exige capacitação de 8 horas
RespostaPela NR-35, trabalho em altura é toda atividade acima de 2,00 m do nível inferior com risco de queda. Exige treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas, renovado a cada dois anos.
Revisada em 2026-10-01 · próxima revisão 2027-04-01
Dados
| Indicador | Valor | Unidade | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Altura de referência do trabalho em altura | 2,00 | metros acima do nível inferior | NR-35, item 35.1.2 | texto de 2018 |
| Carga horária mínima da capacitação inicial | 8 | horas, teórico e prático | NR-35, item 35.3.2 | texto de 2018 |
| Periodicidade do treinamento periódico | 2 | anos (bienal) | NR-35, item 35.3.3 | texto de 2018 |
| Carga horária do treinamento periódico | 8 | horas | Cartilha Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho | 27/07/2018 |
| Carga horária do treinamento eventual | não fixada | depende da situação que o motivou | Manual da NR-35, Ministério do Trabalho | abril de 2018 |
Dados consultados em 01/10/2026.
Base
- Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-35, 2.ª edição (Ministério do Trabalho): reproduz e comenta os itens 35.1.2, 35.3.2 e 35.3.3 da NR-35.
- Cartilha Trabalho em Altura (Ministério do Trabalho): explica o campo de aplicação da NR-35 e as cargas horárias do treinamento inicial e do periódico.
Como se aplica
Antes de qualquer serviço a mais de 2,00 m do nível inferior com risco de queda, o empregador confere se cada trabalhador tem a capacitação inicial de 8 horas. O treinamento periódico se repete a cada dois anos. O treinamento eventual vale quando mudam os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho, entre outros casos previstos no item 35.3.3. O acesso ao posto e a saída dele também entram na norma.
Limites
- Os textos lidos são de 2018; a redação vigente da NR-35 deve ser conferida no Ministério do Trabalho antes de qualquer decisão.
- A cartilha esclarece que o trabalho acima de 2,0 m em que medidas de proteção coletiva afastam o risco de queda, no serviço e no acesso, não é compreendido pela NR-35.
- Esta ficha não substitui a análise de risco da obra nem a orientação do responsável técnico em segurança.