CS Engenharia

Atlas · Segurança do trabalho

Trabalho em altura começa acima de 2 metros e exige capacitação de 8 horas

RespostaPela NR-35, trabalho em altura é toda atividade acima de 2,00 m do nível inferior com risco de queda. Exige treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas, renovado a cada dois anos.

Revisada em 2026-10-01 · próxima revisão 2027-04-01

Dados

IndicadorValorUnidadeFonteData do dado
Altura de referência do trabalho em altura2,00metros acima do nível inferiorNR-35, item 35.1.2texto de 2018
Carga horária mínima da capacitação inicial8horas, teórico e práticoNR-35, item 35.3.2texto de 2018
Periodicidade do treinamento periódico2anos (bienal)NR-35, item 35.3.3texto de 2018
Carga horária do treinamento periódico8horasCartilha Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho27/07/2018
Carga horária do treinamento eventualnão fixadadepende da situação que o motivouManual da NR-35, Ministério do Trabalhoabril de 2018

Dados consultados em 01/10/2026.

Base

Como se aplica

Antes de qualquer serviço a mais de 2,00 m do nível inferior com risco de queda, o empregador confere se cada trabalhador tem a capacitação inicial de 8 horas. O treinamento periódico se repete a cada dois anos. O treinamento eventual vale quando mudam os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho, entre outros casos previstos no item 35.3.3. O acesso ao posto e a saída dele também entram na norma.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)